O Conselho de Cidadãos da Noruega procura dar apoio aos brasileiros e a seus familiares residentes neste país. Sua área de atuação abrange a toda Noruega.
O que é o Conselho?
O Conselho de Cidadãos constitui foro informal e apolítico de aconselhamento, de composição rotativa, com o objetivo de aproximar os nacionais que vivem em países estrangeiros e a rede consular, estabelecendo a ponte Governo/Sociedade Civil no exterior. Sua finalidade é a de permitir troca de idéias e coleta de informações, por parte da Autoridade Consular, sobre as necessidades, problemas e interesses da comunidade brasileira residente e domiciliada na jurisdição, a fim de redimensionar e otimizar as estratégias de prestação da assistência consular.
A criação do Conselho de Cidadãos se dará por meio de designação/convite dos integrantes pelo chefe do posto.
O Conselho de Cidadãos será composto por um Presidente e por um número mínimo 5 e máximo 16 cidadãos brasileiros. Em havendo expresso interesse dos membros da comunidade, poderá ser aceito número superior de membros.
O Conselho de Cidadãos será presidido pelo chefe do posto. O Cargo de Vice-Presidente ou Secretário-Executivo poderá ser exercido por liderança comunitária brasileira.
O Conselho de Cidadãos deverá ser estimulado a organizar-se em grupos temáticos – permanentes ou temporários – objetivando a discussão, elaboração e implementação de projetos em benefício da comunidade. A definição dos temas de cada grupo e do número de componentes ficará a critério do Conselho. Cada grupo temático deverá ser estimulado a apresentar proposta de plano de trabalho durante o termo do mandato.
O Conselho de Cidadãos deve ter uma comissão de comunicação, encarregada de divulgar informações e iniciativas úteis e relevantes para as comunidades brasileiras.
As reuniões do Conselho de Cidadãos poderão realizar-se na sede da Repartição Consular ou em outro local adequado, com a periodicidade demandada por seus integrantes. Recomenda-se que a frequência seja pelo menos trimestral. Deverão ser organizadas reuniões abertas à comunidade em periodicidade a ser determinada pelo Conselho.
O Presidente deverá assegurar-se de que as ações e decisões do Conselho, inclusive suas Atas, sejam divulgadas à comunidade brasileira por meio físico, eletrônico e outros.
Os membros do Conselho não possuirão qualquer vínculo formal com a Administração Pública brasileira, não atuarão em nome do Governo brasileiro e não receberão qualquer remuneração. A participação de seus integrantes dar-se-á em base voluntária a título de prestação de serviços à comunidade brasileira local.
Qualquer membro poderá ser excluído do Conselho de Cidadãos por meio de decisão da maioria absoluta (dois terços) dos demais membros, medida que será objeto de comunicação por escrito do Conselho dirigida ao membro excluído. O membro do Conselho que faltar, de forma não justificada, a duas reuniões ordinárias consecutivas, terá considerada sua renúncia tácita. A proposta de exclusão poderá partir de qualquer de seus integrantes, incluindo o Presidente.
Os membros do Conselho de Cidadão exercerão mandato com duração de dois anos a contar da data da posse, e poderão ser reeleitos para exercer um mandato adicional consecutivo. Após período de afastamento de 2 anos ou mais, ex-integrantes do Conselho de Cidadãos poderão apresentar novamente sua candidatura.
Código de ética do Conselho:
I – O membro do Conselho, no desempenho de suas funções, deverá nortear suas ações pela dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais.
II – São deveres fundamentais do membro do Conselho:
a) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando integridade de seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
b) Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação de serviços comunitários em benefício da comunidade brasileira;
c) Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção no relacionamento com os demais integrantes do Conselho. Membros da comunidade brasileira, agentes consulares e representantes governamentais brasileiros e outros interlocutores;
d) Respeitar a capacidade e as limitações individuais dos membros da comunidade brasileira, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
e) Respeitar a capacidade e as limitações da SERE e de sua rede de postos no exterior, atuando no espírito de cooperação e apoio aos integrantes dos órgãos governamentais brasileiros;
f) Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função de Conselheiro com finalidade estranha ao interesse público.
III – É vedado ao membro do Conselho:
a) O uso da função para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) Prejudicar deliberadamente a reputação de membros do Conselho ou da comunidade brasileira;
c) Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com a comunidade brasileira;
d) Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de sua função como Conselheiro;
e) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito do Conselho em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
f) Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
g) Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
IV – Em caso de conduta incompatível com os princípios éticos, o Presidente do Conselho de Cidadãos poderá instituir, discricionariamente ou a pedido, comissão de ética, composta por dois a três conselheiros, para apurar os fatos relativos à conduta do conselheiro. A comissão de ética deverá emitir, em até 30 dias, relatório não-vinculante sobre o caso em questão e eventuais providências a serem tomadas. O Presidente terá discricionariedade para dar os encaminhamentos necessários ao processo.
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